

A CITES é a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Seu objetivo é assegurar que o comércio internacional não ameace a sobrevivência das espécies abrangidas.
O controle pode alcançar animais e plantas vivos ou mortos, além de determinadas partes, produtos e derivados. No Brasil, o Ibama é responsável pela emissão das licenças e dos certificados de sua competência.
Para quem é esse serviço
Importadores e Exportadores
Setor Madeireiro
Criadores e Viveiros
Empresas importadoras e exportadoras de produtos de origem animal ou vegetal sujeitos à fiscalização ambiental.
Fabricantes e comerciantes de produtos madeireiros sujeitos ao controle de espécies constantes nos apêndices.
Criadores, viveiros e empreendimentos que realizem operações internacionais com espécies abrangidas pela CITES.
Instituições de Pesquisa
Pessoas Físicas
Instituições de pesquisa e organizações acadêmicas que enviem ou recebam material biológico internacional.
Pessoas físicas que precisem avaliar a documentação ambiental de uma operação internacional específica.
A necessidade de licença é avaliada conforme as características de cada operação.
Em quais situações pode ser exigida
Converse com nossa equipe técnica
A documentação CITES pode ser exigida na importação, exportação ou reexportação de espécies incluídas nos apêndices da Convenção e dos produtos abrangidos pelas respectivas anotações.
Realizamos o diagnóstico do enquadramento da sua operação junto ao Ibama e organizamos todo o processo de emissão com segurança regulatória.
Entre os casos que podem demandar análise estão operações com animais silvestres, plantas ornamentais, madeira e determinados produtos ou derivados.
Mesmo operações sem venda, como doações e intercâmbios científicos, podem depender de documentação específica. A avaliação deve considerar a espécie, o produto, a origem, a finalidade e as regras dos países envolvidos.



